Governo vai apresentar projeto de lei para perdoar dívidas dos setores de eventos, bares e restaurantes
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- O governo vai enviar à Câmara um projeto de lei de perdão de dívidas para os setores de eventos, bares e restaurantes, nos moldes do aprovado para os MEIs.
- O texto ainda não foi apresentado. O alcance e as condições só serão conhecidos após a tramitação.
- O governo também prepara ajustes no Simples Nacional e uma linha do BNDES com juros subsidiados para empresas de pequeno porte.
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, afirmou que o governo vai encaminhar à Câmara dos Deputados um projeto de lei que concede perdão de dívidas para os setores de eventos, bares e restaurantes. A proposta é semelhante à que foi aprovada para o perdão das dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs).
Pereira se encontrou na sexta-feira (23) com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para debater o tema. Segundo o ministro, o texto deve ser encaminhado nos próximos dias para análise dos deputados.
Por que o governo defende o perdão
Pereira afirmou que se trata de um setor muito penalizado nos últimos anos. Para ele, o modelo de perdão é eficiente porque alcança dívidas de difícil recuperação e, ao mesmo tempo, habilita essas empresas a voltar à formalidade, recolhendo tributos.
“Temos uma avaliação do ponto de vista social de que é muito importante e, do ponto de vista fiscal, é muito efetivo”, disse o ministro.
Simples Nacional e crédito do BNDES
O ministro também disse que o objetivo do governo é acelerar e intensificar as reformas do Simples Nacional. “A ideia é um reajuste desse modelo, criar uma sofisticação do Simples e criar rampas para que o crescimento seja mais bem aproveitado pelas empresas”, afirmou.
Segundo Paulo Pereira, o presidente Lula deve anunciar, nos próximos dias, uma linha de financiamento do BNDES específica para empresas de pequeno porte, com taxas de juros subsidiadas.
O que a sua empresa deve fazer agora
- O projeto ainda não foi apresentado à Câmara. Nada muda até que o texto seja aprovado e sancionado, e as dívidas alcançadas, os prazos e as condições só serão conhecidos com a publicação da lei.
- Não interrompa pagamentos, parcelamentos ou transações em andamento contando com o perdão. A falta de pagamento pode levar à rescisão do parcelamento e à cobrança de multa e juros.
- Levante desde já os débitos da empresa (tributos federais, Simples Nacional e dívida ativa) para agir rápido quando as regras forem publicadas.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
Fontes
Agência Câmara de Notícias, 26/10/2026
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