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MEI: o que muda com a Lei Complementar 238/2026

Tributo/obrigação
MEI
Impacto
Urgente
Setor impactado
Fiscal e Gestão de Impostos
Abrangência
Federal
Em resumo
  • O limite de faturamento do MEI sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
  • O MEI poderá ter até 2 empregados, com salário mínimo ou piso da categoria.
  • As dívidas do MEI com a União constituídas até 13/10/2026 serão perdoadas, desde que o DAS dos seis meses seguintes seja pago em dia.

A Lei Complementar nº 238/2026 foi sancionada em 21 de outubro e publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União. Ela altera a Lei do Simples Nacional (LC nº 123/2006) e faz parte do pacote Prospera MEI. O texto foi aprovado no Senado por 78 votos a zero e na Câmara por 461 votos a 4.

Limite de faturamento

  1. HojeR$ 81 mil por ano.
  2. 2027R$ 110 mil por ano. Para quem abrir o MEI em 2027, o limite é de R$ 9.166,67 por mês de atividade até o fim do ano, contando a fração de mês como mês inteiro.
  3. 2028R$ 140 mil por ano. Para quem abrir o MEI em 2028, o limite é de R$ 11.666,67 por mês de atividade até o fim do ano.

A ampliação depende de a renúncia de receita constar nas leis orçamentárias de 2027 a 2029, como exige o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os demais requisitos de enquadramento como MEI continuam valendo.

Até 2 empregados

A partir de 2027, o MEI poderá contratar até 2 empregados, que devem receber exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Se um empregado se afastar legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em número equivalente, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento, na forma definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Antes de contratar o segundo empregado, confirme com a contabilidade se a sua atividade está entre as contempladas pela nova redação do art. 18-C da Lei do Simples Nacional.

Perdão das dívidas com a União

A lei concede remissão integral das dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não em Dívida Ativa. Entram a contribuição previdenciária do empresário recolhida no DAS do MEI (Simei) e os juros, multas e encargos ligados a ela, mesmo que a dívida esteja em cobrança judicial, parcelada ou em transação, ativa ou rescindida.

  • Alcance estimado: mais de 3,6 milhões de MEIs e cerca de R$ 18,7 bilhões em débitos, com dívida média de R$ 3,4 mil, segundo o governo.
  • Mudança de situação: o desenquadramento, a exclusão do Simples ou a alteração cadastral depois da publicação da lei não tiram o direito ao perdão, salvo alterações com efeito retroativo.
  • Valores já pagos: o perdão não dá direito a restituição ou compensação.
  • Ações judiciais: a baixa das dívidas depende de pedido do MEI comprovando a desistência das ações em curso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai regulamentar o procedimento.

Contrapartida: o MEI precisa pagar em dia o DAS com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, perde o perdão. As análises publicadas divergem sobre o período: a IOB conta a partir da publicação (vencimentos de novembro de 2026 a abril de 2027), e a Fenacon fala nos seis primeiros meses de vigência, em 2027. Por segurança, pague todos os DAS em dia a partir de novembro de 2026.

Compras públicas

O limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, e o órgão público poderá fazer licitações exclusivas para MEIs. No Contrata+Brasil, o teto das contratações de MEIs passa de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Outras medidas do Prospera MEI

Fora da lei, o pacote prevê a renegociação de dívidas bancárias no Desenrola 3.0, com expectativa de alcançar 1,6 milhão de MEIs, e o Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil para investimento, com prioridade para mulheres e MEIs com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano. As duas medidas têm critérios próprios e ainda dependem de regulamentação.

Quando vale

A lei está em vigor desde 21 de outubro de 2026. A maior parte das mudanças produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O limite de R$ 140 mil vale a partir de 1º de janeiro de 2028.

O que fazer agora

  • Pague em dia todos os DAS do MEI a partir de novembro de 2026. Um atraso pode cancelar o perdão.
  • Consulte os débitos do MEI na Receita Federal e na PGFN para saber o que será perdoado.
  • Se houver ação judicial sobre esses débitos, prepare a desistência e acompanhe a regulamentação da PGFN.
  • Se o faturamento estiver perto de R$ 81 mil, planeje 2027 com o novo limite, lembrando que ele depende da previsão no Orçamento.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

Fontes
Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (DOU, edição extra de 21/10/2026) · Editorial IOB · Comunicação Fenacon

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