MEI e nanoempreendedor: as novas regras de nota fiscal
- Tributo/obrigação
- MEI
- Impacto
- Urgente
- Setor impactado
- Fiscal
- Abrangência
- Federal
- O nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos, salvo se optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
- A partir de 2027, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal eletrônico.
- Nas vendas e serviços a consumidor final pessoa física sem CNPJ, a declaração anual do MEI (DASN-Simei) poderá fazer o papel da nota fiscal.
O governo federal regulamentou a dispensa de obrigações para nanoempreendedores e microempreendedores individuais (MEIs) em duas normas: o Decreto nº 13.140/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 21 de outubro, e a Resolução CGSN nº 195/2026, publicada em 22 de outubro.
Nanoempreendedor
O nanoempreendedor é uma categoria criada na regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. Ele não é contribuinte do IBS e da CBS, a não ser que opte pelo regime regular desses tributos.
O decreto dispensa o nanoempreendedor de:
- inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- emissão de documentos fiscais eletrônicos.
As dispensas não valem para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS. No que se refere ao IBS, elas só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependem de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
MEI
A partir de 2027, o MEI fica obrigado a emitir documento fiscal eletrônico. A exceção são as vendas de mercadorias e as prestações de serviços a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ: nesses casos, a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) poderá ser usada como documento fiscal eletrônico.
A Resolução CGSN nº 195/2026 incluiu essa regra no novo art. 106-C da Resolução CGSN nº 140/2018 e ajustou o art. 91. A dispensa não é geral: nas vendas para empresas e órgãos públicos, a nota fiscal continua exigida.
Quando vale
- 21/10/2026Entrada em vigor do Decreto nº 13.140/2026.
- 01/01/2027O MEI passa a emitir documento fiscal eletrônico, com a DASN-Simei valendo nas vendas a pessoa física (Resolução CGSN nº 195/2026).
- 01/01/2029Dispensas do nanoempreendedor passam a valer para o IBS, se o CGIBS se manifestar a favor.
O que fazer agora
- MEI que vende para empresas ou órgãos públicos: prepare a emissão de nota fiscal eletrônica para janeiro de 2027.
- Empresa que compra de MEIs: continue exigindo a nota fiscal. A dispensa vale só para venda a consumidor final pessoa física.
- Nanoempreendedor que vende para empresas: avalie se vale optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Com a opção, as dispensas deixam de valer.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.
Fontes
Decreto nº 13.140, de 21/10/2026 (DOU, edição extra de 21/10/2026) · Resolução CGSN nº 195, de 21/10/2026 (DOU de 22/10/2026) · Lei Complementar nº 214/2025
A equipe fiscal da CADIS ajuda a definir o que emitir, quando e com qual sistema.