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eSocial atualiza leiautes e regras de validação

Tributo/obrigação
eSocial
Impacto
Alto
Setor impactado
Departamento Pessoal
Abrangência
Federal
Em resumo
  • A versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 20 de outubro, ajusta leiautes, tabelas e regras de validação do eSocial.
  • As mudanças em admissão, cadastro, afastamentos, alteração de CPF e processos trabalhistas estão previstas para o ambiente de produção em 26 de outubro de 2026.
  • Sistemas de folha e procedimentos de DP precisam estar ajustados para evitar a rejeição de eventos.

O eSocial publicou, em 20 de outubro, uma versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, com ajustes nos leiautes, nas tabelas e nas regras de validação do sistema. As alterações abrangem eventos relacionados à admissão, ao cadastro de trabalhadores, a afastamentos, a desligamentos e a processos trabalhistas, entre outros registros.

As mudanças têm diferentes datas de implantação nos ambientes de produção restrita e de produção. Por isso, empregadores, profissionais da contabilidade e equipes de Departamento Pessoal devem consultar o cronograma oficial e revisar os procedimentos utilizados no envio das informações.

Mudanças na admissão e nos dados cadastrais

Entre as alterações previstas para implantação em 26 de outubro de 2026 está a mudança na validação do campo infoCota, presente nos eventos S-2200 e S-2205. O campo, relacionado ao cômputo do trabalhador na reserva legal de vagas para pessoas com deficiência, deixará de ser informado conforme a nova regra.

A alteração exige atenção no preenchimento dos eventos e na adequação dos sistemas utilizados pelas empresas e pelos escritórios contábeis. A mudança no leiaute do eSocial não elimina as obrigações legais relativas à contratação de pessoas com deficiência.

A nota técnica também cria o campo indCPFDesvinc nos eventos S-2299, S-2399 e S-2420. O objetivo é possibilitar a alteração do CPF do trabalhador quando o novo número não estiver vinculado ao anterior na base da Receita Federal.

A previsão é que essa mudança seja implantada no ambiente de produção em 26 de outubro de 2026. O procedimento deve ser observado nos casos em que houver necessidade de atualizar o CPF do trabalhador e a vinculação entre os números não for reconhecida pelo sistema.

Ajustes nos afastamentos e nos processos trabalhistas

A revisão também modifica a validação do campo infoMesmoMtv, do evento S-2230, utilizado para registrar afastamentos temporários. Para afastamentos com início a partir de 26 de outubro de 2026, o preenchimento dependerá do motivo informado e da existência de outro afastamento anterior, pelo mesmo motivo, dentro do período de 60 dias.

Quando o motivo do afastamento for diferente dos códigos 01 e 03, o campo não deverá ser informado. Para os códigos 01 e 03, a obrigatoriedade dependerá da existência de afastamento anterior nas condições estabelecidas pela nota técnica.

No evento S-2500, relacionado a processos trabalhistas, foram incluídos campos para permitir o registro de informações como local de trabalho, nome social, cargo e função. Também foram ajustadas validações relacionadas aos contratos e à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Essas mudanças estão previstas para implantação no ambiente de produção em 26 de outubro de 2026.

O que a sua empresa deve fazer agora

  • Confirme com o fornecedor do sistema de folha se a versão em uso já contempla a nota técnica revisada.
  • Revise os procedimentos de admissão (S-2200 e S-2205), afastamento (S-2230), desligamento e alteração de CPF (S-2299, S-2399 e S-2420) e processos trabalhistas (S-2500).
  • Consulte a versão revisada da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 e os leiautes, tabelas e regras de validação correspondentes antes de transmitir os eventos.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto da sua empresa.

Fontes
Comunicação Fenacon · Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, versão revisada de 20/10/2026 (documentação técnica do eSocial)

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